Declaração de Fé

LINHA DOUTRINÁRIA

A IBRPV é uma igreja de tradição Batista, com foco na Teologia Reformada. Não é uma igreja pentecostal, nem neopentecostal. Antes, mantém a linha doutrinária das denominações históricas, crendo ser essa a que mais se harmoniza com o ensino bíblico. Temos como confissão, a Confissão de Fé Batista de Londres de 1689: confissão oficial dos Batistas, confissão essa de cunho reformado. De maneira mais popular, somos conhecidos como uma Igreja Calvinista, crendo também, nos Cinco Solas da Reforma Protestante: Sola Fide, Sola Scriptura, Solus Christus, Sola Gratia e soli Deo Gloria. Fora desses princípios bíblicos, não temos a obrigação de crer em nada, isto é, se não estiver claro nas Escrituras, dentro de um padrão normativo e descrito da fé Cristã, pela Graça Salvífica e revelada nas Escrituras de Deus, onde tudo está centrado na pessoa de Jesus Cristo, e trazendo somente Glória ao Deus Trino, nós repudiamos imediatamente.

Por não sermos pentecostais nem neopentecostais, os membros da nossa igreja não praticam o que é chamado de “dom de línguas”, nem proferem profecias ou seguem supostas revelações dadas a este ou aquele indivíduo. Temos uma compreensão bíblica sobre todos esses assuntos e não conseguimos ver no Novo Testamento nenhum movimento parecido com o que eles praticam como: campanhas, línguas estranhas, profecias, pastorado feminino, danças e teatros num
culto público. Como igreja Batista Reformada, entendemos que existe o PRC (Princípio Regulador do Culto), princípios estes, baseados nas Sagradas Escrituras.

SOBRE O BATISMO

Em nossa igreja, o batismo é feito pela imersão total do crente na água. Esse batismo é ministrado somente a adultos ou, eventualmente, a adolescentes que já entenderam e aceitaram o evangelho. Praticamos a imersão porque essa era a forma de batismo usada no Noto Testamento e na Igreja Primitiva (Mateus 3.16, João 3.23, Atos 8.36-39). Adotamos também a imersão por crermos que esse método aplicado exclusivamente em adultos crentes, atinge plenamente os quatro objetivos do batismo:

1 - Profissão pública da fé | I Pedro 3:21
2 - Identificação do batismo com os demais discípulos de Jesus | Mateus 28:19
3 - Representação da lavagem espiritual | Atos 22:16, I Coríntios 6:11
4 - Representação da morte para o mundo e a ressurreição para uma nova vida | Romanos 6:4, Colossenses 2:12

Como demonstrado acima, cremos e ensinamos que o batismo, além de ser um testemunho público, é também um ato em que a realidade da morte e sepultamento do crente para o mundo, bem como sua ressurreição para uma nova vida em Cristo devem ser dramatizados de forma viva por meio da imersão. Cremos que o batismo por aspersão, ainda que resguarde o objetivo principal que é o testemunho público, não resguarda o alvo de dramatizar a morte e ressurreição que ocorreram na vida do crente. Por esse motivo, os que desejam ser membros da nossa igreja,são submetidos ao novo batismo, de forma a proclamarem novamente sua fé, fazendo-o desta vez de maneira que preserve também o ideal do símbolo. Também deve ficar claro que não negamos a Ceia do Senhor aos batizados por aspersão. Aliás, em nossa igreja, a ceia é aberta a todos os crentes, independentemente de sua filiação denominacional e não vemos nenhum amparo bíblico para a visão restritiva.

DISCIPLINA ECLESIÁSTICA

A IBRPV entende que há a necessidade da prática da disciplina eclesiástica em muitos casos, conforme orientado pela Sagradas Escrituras nos moldes ensinados por Jesus em Mateus 18.15-17. Assim, só excluímos alguém da nossa comunhão quando, após um período de busca intensa e admoestação, o membro, em pecado, permanece sem se arrepender. As exceções de exclusão ocorrem quando se trata:

  • De obstinação na prática de um pecado de grande impacto social e conhecimento público. Nesses casos, adotamos o modelo ensinado por Paulo em 1 Coríntios 5.1-5, ocorrendo, então, a exclusão imediata. O membro em disciplina é, em todo caso, afastado do convívio e da amizade dos irmãos da igreja (Mt 18.17; 1Co 5.9-11) e essa medida só é suspensa quando acontece o arrependimento esperado (2Co 2.5-11).
  • Nos casos de ausência contínua na comunhão, nos cultos, nas ceias do Senhor, mesmo após a comunidade ter ido oficialmente atrás, provendo de todos os recursos bíblicos para seu retorno.

CASAMENTO, DIVÓRCIO E NOVO CASAMENTO

Na IBRPV, realizamos casamentos desde que ambas as partes sejam crentes, pois o casamento entre crente e incrédulo não é admitido nas páginas da Escritura (1 Coríntios 7.39, 2 Coríntios 6.14-15). Sendo assim, não realizaremos casamentos de crente com incrédulo. Casais que convivem sem ser casados não são recebidos em nosso rol de membros, uma vez que o único contexto admitido por Deus para a convivência entre um homem e uma mulher é o casamento (Hebreus 13.4). Aliás, o próprio Senhor Jesus apontou a diferença entre cônjuge e convivente (João 4.16-18). Isso não significa que não possam frequentar nossa igreja, assistindo cultos e ensinamentos, mas, para serem apresentados como membros, devem se casar, em obediência ao Evangelho.

Nossa igreja só admite o divórcio em casos de relação sexual ilícita (Mateus 5.31-32, Mateus 19.9) e em casos em que o cônjuge incrédulo pretende se separar (abandono/deserção) (1 Coríntios 7.12-15). Havendo divórcio sem as cláusulas de
exceção citadas aqui, é pecado e o culpado deve ser passivo de disciplina eclesiástica e será orientado a reconciliação. Na IBRPV, a indissolubilidade dos laços conjugais é pregada e ensinada com ênfase, assim como endossada por toda membresia.

O divórcio sempre apresenta um fracasso em alcançar o ideal de Deus. Mesmo em caso de adultério, o ideal seria a reconciliação (Oséias 3.1-3, 1 Coríntios 7.10,11) A IBRPV entende que pode haver o re-casamento, isto é, de pessoas que já foram casadas uma vez e se divorciaram, desde que, seja dentro do entendimento das premissas bíblicas a seguir:

  • A proibição e impedimento de um novo casamento (re-casamento) recai sobre a pessoa que cometeu o adultério ou que procurou a separação (abandono) e, em função disso, não celebramos, participamos, comungamos com re-casamentos, daqueles que quebraram seus votos. O cônjuge abandonado ou vítima de adultério pode casar-se novamente, desde que seja no Senhor (Mateus 5.31,32, Mateus 19.9, 1 Co 7.15-39).
  • Casais cristãos que se separaram, injustificavelmente as cláusulas de exceção, devem confessarseus pecados a Deus e um ao outro e procurar reconciliação, caso ainda não tenham se casado novamente (1 Co 7.10,11). Havendo um dos cônjuges casado novamente, ao que ficou só, é permitido novo casamento, pois seu ex-cônjuge contraiu novo casamento, isto é adultério, permitindo que a vítima do adultério se case novamente.
  • Receberemos como membros, casais cristãos que se separaram injustificavelmente. Estes devem confessar seus pecados a Deus de terem se casados novamente de maneira não permitida por Deus, e então, sinceramente arrependidos, devem seguir com suas vidas em seu novo casamento, porém, impedidos de realizar funções de liderança espiritual (1 Timóteo 3.2,12).

A LIDERANÇA

Na IBRPV não há apóstolos, nem profetas, pois estes pertenceram unicamente ao período formativo da igreja (Efésios 2.20, Apocalipse 2.2). Pastoras e diaconisas também não compõem o nosso quadro de liderança já que, no Novo Testamento,
somos ensinados que a direção espiritual da igreja deve ser exclusivamente masculina (1Timóteo 2.11-14). Assim, nossa liderança é composta somente por pastores e diáconos (Filipenses 1.1) e, só podem ocupar essas funções, aqueles que preenchem os requisitos de 1Timóteo 3.1-12 e Tito 1.5-9

O SUSTENTO FINANCEIRO

O sustento financeiro de nossa igreja provém exclusivamente dos dízimos e ofertas voluntárias dos crentes. Essas ofertas são dadas livremente, sem qualquer tipo de constrangimento (2 Coríntios 9.7). Não aceitamos recursos procedentes de nenhuma esfera estatal (Mateus 22.21). Evidentemente, como igreja bíblica ortodoxa, não fazemos comércio de curas, bênçãos ou coisas semelhantes (Mateus 10.8).